Atuação técnica da PGE-PB comprova inexistência de dívida e evita impacto milionário aos cofres públicos.
A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) obteve importante vitória no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve, por unanimidade, a decisão que afastou uma cobrança de aproximadamente R$ 143 milhões contra o Estado.
O julgamento ocorreu em 22 de setembro, na Quarta Câmara Cível do TJPB, no processo nº 0006446-18.1995.8.15.2001. O colegiado confirmou a improcedência do pedido de credores que alegavam a existência de saldo residual de um precatório originado na década de 1990.
Na defesa do Estado, a PGE-PB demonstrou que o valor cobrado decorria de um erro de cálculo já identificado e corrigido durante o processamento do precatório, não havendo saldo remanescente a pagar.
A defesa apresentou o histórico do processo e documentos que comprovaram a revisão do valor originalmente apurado, as atualizações realizadas e a concordância dos próprios credores ao longo do procedimento. O trabalho técnico do Grupo de Trabalho de Precatórios da PGE-PB também foi fundamental para reconstituir os cálculos e demonstrar a quitação integral da obrigação.
A atuação foi conduzida pela Procuradoria de Passivos Judiciais (PROPAJ), com participação dos procuradores do Estado João Eduardo Ferreira Fontan da Costa Barros, Arthur Dias Freire e Gilberto Matheus Paz de Barros. Durante o julgamento, o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou a atuação da Procuradoria na defesa do Estado.
A decisão representa uma expressiva proteção ao patrimônio público, ao afastar uma cobrança de aproximadamente R$ 143 milhões sem fundamento em saldo devedor existente. O resultado reafirma a importância da atuação técnica e estratégica da PGE-PB na defesa dos interesses do Estado e na preservação dos recursos públicos.
Fonte: Assessoria.
Imagem: Sessão online.
