Reportagem de Vitor Tavares para a BBC, relata a 1ª vitória do marinheiro João Cândido contra a Marinha do Brasil, veja.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou na quinta-feira (21/5) a Marinha brasileira por ataques à memória de João Cândido, conhecido como o “Almirante Negro” e líder da Revolta da Chibata, em 1910.

A liderança de Cândido no motim que combateu as punições físicas como o uso de chibatas contra marinheiros — em sua maioria, negros — o fez se tornar um ícone das mobilizações antirracistas no Brasil após a abolição da escravidão.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União após o comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, utilizar termos como “abjetos” e “reprovável” para descrever os líderes da revolta em uma carta à Câmara dos Deputados, em 2024, em um debate sobre a inclusão de Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Para o juiz Mario Victor de Souza, o uso das palavras extrapolou o debate técnico para atingir a honra dos anistiados e reproduz um “racismo institucional”, já que foi dirigido a um grupo de homens negros que lutavam contra a tortura física nas Forças Armadas.

Segundo Julio Araújo, procurador regional dos Direitos do Cidadão, o órgão deve recorrer da sentença em busca de maior indenização.

“Mas é uma decisão muito importante, porque ela demarca um limite muito claro no respeito à memória desses personagens e na impossibilidade de sua trajetória ser difamada como vem sendo difamada historicamente”, celebrou Araújo em entrevista à BBC News Brasil.

“Ainda mais pelo fato de ser um personagem negro que lutou contra uma prática racista que eram as chibatadas.”

Sob comando de João Cândido, navio bombardeou o Rio de Janeiro

A decisão também marca a primeira vitória de João Cândido contra a Marinha na Justiça, mais de 115 anos após a Revolta da Chibata, segundo o historiador Álvaro Nascimento, especialista na história do marinheiro e professor na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

João Cândido morreu em 6 de dezembro de 1969, aos 89 anos

Segundo Nascimento, o único processo em que João Cândido esteve de frente com a Marinha foi justamente o que o expulsou da Força, em 1912. Após o motim e antes de ser expulso, Cândido foi preso, internado como louco e sofreu tentativa de assassinato.

Após ser absolvido, ele nunca entrou com ação contra a Marinha solicitando algum tipo de reparo moral ou financeiro.

Em 2008, uma lei aprovada no Congresso concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos demais marinheiros que participaram da revolta de 1910, reconhecendo a injustiça das punições sofridas na época e a legitimidade da causa.

Paralelo a esse caso, a família de João Cândido entrou em 2026 com uma outra ação na Justiça Federal pedindo R$ 4 milhões de indenização contra a União. O motivo é a permanência de registros e narrativas institucionais que, segundo os familiares, desqualificam a figura histórica de João Cândido. Ainda não houve decisões a respeito desta nova ação.

Em abril de 2024, o comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, enviou uma carta à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados com críticas ao projeto de lei que incluía João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A proposta segue em tramitação.

Na carta, Olsen disse que, para a Marinha, a Revolta da Chibata foi uma “deplorável página da história nacional” em que “abjetos marinheiros” desrespeitaram a hierarquia e a disciplina e usaram equipamentos militares para “chantagear a nação”. A conduta de João Cândido foi chamada de um “reprovável exemplo”.

Na ação, o MPF classificou a linguagem como “estigmatizante e pejorativa” e argumentou que a Marinha tem emitido manifestações institucionais públicas que atacam diretamente a memória de João Cândido.

 MPF diz que discurso  ignora lei da anistia

O MPF também sustentou que esse tipo de discurso ignora a lei de anistia post mortem de 2008.

Em defesa da Marinha, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o envio da carta à Câmara era um exercício regular do diálogo interinstitucional e que a lei de anistia não impõe ao Estado um “dever de louvação histórica”. A Marinha afirmou ter o direito de preservar suas próprias perspectivas sobre a história.

Na decisão, o juiz Mario Victor de Souza considerou que houve abuso no exercício da liberdade de expressão institucional, da violação da lei de anistia e da perpetuação de racismo institucional.

Segundo Souza, a linguagem adotada pela Marinha não constitui exercício historiográfico, mas uma perpetuação de uma narrativa de inferiorização e de negação de humanidade. “Uma manifestação de racismo institucional em sua dimensão social”, disse na sentença.

Para o procurador Julio Araújo, fica claro que, apesar de a Marinha poder ter sua posição contra a Revolta da Chibata, “ela jamais pode atacar a memória desse personagem [João Cândido] e do símbolo que ele representa para a população negra e para a sociedade brasileira como um todo”.

“Ele foi um herói, como se reivindica, principalmente pela sua capacidade de mostrar como atos formais de libertação, como foi a abolição da escravatura, são insuficientes diante da perpetuação do racismo e de práticas racistas”, diz o procurador.

Apesar de condenar a União a pagar R$ 200 mil, o juiz julgou improcedente o pedido do MPF que buscava proibir a Marinha de se manifestar contra a inclusão de João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Também preservou expressamente o direito da Marinha de manter seu posicionamento crítico sobre a quebra de hierarquia e disciplina.

Em nota, a AGU informou que ainda não foi intimada da decisão. A BBC News Brasil também entrou em contato Marinha, mas não obteve resposta até a publicação.

Fonte: BBC Brasil

Imagens: Arquivo Nacional

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