José Tavares de Araujo Neto

A polêmica em torno do anteprojeto de reforma da Constituição do Estado da Paraíba ofereceu ao então senador Epitácio Pessoa a oportunidade de formular uma das mais claras e consistentes defesas do Estado laico no Brasil republicano.

O debate, repercutido pela imprensa nacional, entre os anos 1927 e 1928, concentrou-se em dois pontos sensíveis: a supressão da expressão “em nome de Deus” do preâmbulo constitucional e a reafirmação do ensino leigo nos estabelecimentos públicos.

Provocado por correspondência que lhe solicitava consentimento para reinserir a invocação divina no texto e retirar o dispositivo sobre o ensino leigo, Epitácio Pessoa respondeu com sobriedade institucional. De início, afirmou não deter — nem reivindicar — autoridade para autorizar ou impedir alterações no projeto, reafirmando a autonomia da Assembleia Legislativa. Mais do que uma cautela formal, essa observação situava o debate no campo correto: o das competências constitucionais, não o das pressões confessionais.

No núcleo de sua argumentação, Epitácio estabeleceu uma distinção rigorosa entre fé e política. A Constituição, sustentou, é obra exclusivamente temporal, destinada a reger a vida civil de cidadãos com crenças diversas ou sem crença alguma. Utilizá-la para afirmar uma religião equivaleria a ferir a liberdade de consciência, direito imprescritível do homem e fundamento da ordem republicana. A invocação de Deus no preâmbulo, longe de ser universal, teria efeito concreto de privilegiar uma crença específica — a católica — em detrimento das demais.

Para tornar o argumento incontornável, recorreu à analogia: como se sentiriam católicos submetidos a uma Constituição promulgada em nome de um Deus que não fosse o dos Evangelhos? A resposta, implícita, expunha o caráter excludente da proposta. Admiti-la significaria elevar o poder temporal à condição de árbitro das verdades religiosas, confundindo soberanias que devem permanecer separadas.

Epitácio foi igualmente cuidadoso em afastar qualquer acusação de anticlericalismo. Declarou sua crença em Deus, seu compromisso pessoal com a Igreja Católica e o apoio que sempre prestara às suas instituições. A separação entre Igreja e Estado aparecia, em sua formulação, não como hostilidade à religião, mas como garantia recíproca de liberdade. Ao evocar o princípio evangélico — “A Deus o que é de Deus, a César o que é de César” —, afirmava que apenas a distinção nítida entre as duas esferas preserva a dignidade de ambas.

O argumento ganhou força quando ancorado na experiência nacional. A Constituição Federal de 1891, elaborada majoritariamente por católicos e sob liderança política igualmente religiosa, não se fez promulgar “em nome de Deus”. Nem por isso a Igreja perdera espaço ou prestígio; ao contrário, gozara de ampla autoridade moral no regime republicano. Sendo a Paraíba um Estado federado, sua Constituição não poderia afastar-se dos princípios expressos — ou implicitamente consagrados — pela Carta da União.

Quanto ao ensino leigo, a posição foi estritamente jurídica. A Constituição Federal determinava, de forma inequívoca, que o ensino nos estabelecimentos públicos deveria ser leigo; qualquer disposição diversa afrontaria a hierarquia constitucional e poderia ensejar intervenção federal. Não se tratava, portanto, de opção pessoal, mas de fidelidade ao texto constitucional.

Ao concluir, Epitácio reconheceu a liberdade da Assembleia para emendar o projeto, deixando claro que sua responsabilidade se limitava aos termos do trabalho apresentado. Sua carta, contudo, ultrapassou o episódio imediato e fixou um entendimento duradouro sobre a laicidade como pilar da República.

A posição de Epitácio Pessoa permanece atual. Ao defender a laicidade do Estado, não negava a fé, mas protegia a liberdade de todos. Seu argumento central — o de que a Constituição é obra civil, destinada a cidadãos e não a crentes — continua a orientar debates contemporâneos, nos quais a confusão entre convicções religiosas e normas públicas ainda ameaça a liberdade de consciência. Em tempos de tentativas recorrentes de submeter o Estado a credos particulares, sua lição lembra que a separação entre Igreja e poder civil não empobrece a fé, mas preserva a democracia e a igualdade jurídica.

# José Tavares é escritor pombalense.

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