José Tavares de Araújo Neto
Desde que Jair Bolsonaro foi preso para cumprir sentença, seus filhos, aliados e apoiadores passaram a sustentar que o Supremo Tribunal Federal aplica a ele um tratamento mais duro do que o dispensado a Luiz Inácio Lula da Silva durante o tempo em que esteve preso em Curitiba.
A comparação é compreensível do ponto de vista político, mas ignora diferenças importantes. As prisões ocorreram em contextos processuais distintos e, sobretudo, revelam comportamentos diferentes diante da Justiça.
Lula foi preso em abril de 2018, num momento em que o STF ainda permitia o início da execução da pena após condenação em segunda instância, mesmo com recursos pendentes.
Durante os 580 dias em que permaneceu na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, recusou propostas de regime semiaberto ou domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Sua justificativa virou marca registrada: “Eu não coloco tornozeleira porque eu não sou pombo-correio e a minha casa não é prisão.”
Para Lula, aceitar esse benefício significaria reconhecer uma condenação que dizia ser injusta. Preferiu permanecer preso enquanto sua defesa recorria aos tribunais.
Em novembro de 2019, o próprio STF mudou esse entendimento e decidiu que a execução da pena somente pode começar após o trânsito em julgado. Lula foi colocado em liberdade poucos dias depois. Em 2021, suas condenações foram anuladas por questões processuais.
Durante todo o tempo em Curitiba, não há registro de que Lula tenha descumprido qualquer regra. A própria Polícia Federal atestou formalmente seu “bom comportamento carcerário”.
Rotina: escrevendo cartas e recebendo visitas
Sua rotina transcorreu sem sanções. Escreveu cartas, recebeu visitas autorizadas, concedeu entrevistas quando a Justiça permitiu e chegou a deixar temporariamente a Superintendência da Polícia Federal para prestar depoimentos e comparecer ao velório de seu neto, Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, em março de 2019.
O caminho de Bolsonaro foi outro.
Em julho de 2025, no curso das investigações conduzidas pela Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes impôs a Jair Bolsonaro medidas cautelares destinadas a evitar risco de fuga, proteger as investigações e impedir eventual obstrução da Justiça.
Entre essas medidas cautelares estavam o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, além da proibição de se manifestar em redes sociais, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros.
Segundo o STF, os descumprimentos começaram pouco tempo depois, especialmente com a divulgação de manifestações políticas por meio de aliados e familiares.
Em razão da repetição dessas condutas, Alexandre de Moraes converteu as medidas cautelares em prisão domiciliar integral, mantendo o monitoramento eletrônico e as demais restrições impostas.
A situação se agravou quando o monitoramento detectou marcas de queimadura e sinais de tentativa de remoção da tornozeleira eletrônica. De acordo com os autos, Bolsonaro admitiu ter utilizado um ferro de solda para tentar retirar o equipamento.
Diante das violações reiteradas e do que a decisão judicial apontou como risco de fuga, Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva do ex-presidente, que foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Com o trânsito em julgado da condenação à pena de 27 anos e três meses de prisão, Bolsonaro foi transferido, em janeiro de 2026, para o Complexo Penitenciário da Papuda, onde iniciou o cumprimento definitivo da pena. Meses depois, obteve prisão domiciliar temporária por motivos de saúde.
As razões que levaram cada um à prisão são distintas e continuarão gerando debate. Mas o contraste de conduta é difícil de ignorar.
Lula recusou benefícios para preservar sua tese de inocência e cumpriu as regras impostas durante todo o período em que permaneceu preso.
Bolsonaro, por sua vez, segundo sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal, descumpriu repetidamente as medidas cautelares que lhe haviam sido impostas. A cada novo episódio, sua situação jurídica foi se agravando.
Esse aspecto ajuda a explicar por que a situação dos dois evoluiu de forma diferente. Na execução penal, o comportamento do condenado é um dos critérios legais para a concessão de benefícios, como a progressão de regime e o livramento condicional.
Independentemente da opinião que cada um tenha sobre os processos, os registros oficiais mostram que Lula e Bolsonaro reagiram de maneira diferente às determinações da Justiça. Esse dado, por si só, impede que os dois casos sejam tratados como se fossem idênticos.
# José Tavares é escritor e pesquisador do cangaço.
