José Tavares de Araújo Neto

No mês de maio de 1930, em meio ao agravamento do conflito político no interior da Paraíba, foi preso o jornalista Joaquim Duarte Dantas, irmão de João Dantas . Radicado no Rio de Janeiro, Joaquim retornara recentemente ao estado com o objetivo de acompanhar os acontecimentos envolvendo sua família, então associada, pelo governo estadual, ao movimento armado sediado em Princesa.

O nome de Joaquim Dantas passou a constar na mira do governo após o combate ocorrido no povoado de Livramento, município de Taperoá, em 17 de maio de 1930, fato que coincidiu com a chegada de José Américo de Almeida ao palco dos acontecimentos. Na ocasião, Severino Pereira de Senna, feito prisioneiro, declarou, em depoimento, ter auxiliado no transporte e na ocultação de munição na residência de Franklin Dantas, mencionando a participação de Joaquim nesse episódio. Esse depoimento tornou-se a principal referência para sua incriminação.

Em 23 de maio, sem mandado judicial conhecido, Joaquim Dantas foi detido na capital paraibana, então denominada Parahyba, por agentes ligados à Secretaria de Segurança Pública, sob a titularidade de Ademar Vidal, reconhecido desafeto de João Dantas. Em seguida, em operação sigilosa, foi conduzido ao interior do estado e recolhido à cadeia do Batalhão Provisório da Polícia Militar, instalada na cidade de Piancó, onde permaneceu incomunicável. A prisão ocorreu sem comunicação formal imediata ao Poder Judiciário.

Nos dias anteriores à detenção, o jornal oficial do governo publicara uma série de notas de teor agressivo contra a família Dantas. Após a prisão, a situação de Joaquim Dantas passou a ser noticiada por jornais de outros estados, que destacaram seu recolhimento como preso político e sua transferência para uma área sob operações militares. Tornou-se público, ainda, que ele figurava entre os nomes considerados reféns pelo governo estadual no contexto do conflito armado.

A família comunicou o ocorrido a autoridades judiciais e parlamentares, alegando a ilegalidade da prisão e requerendo providências. A detenção motivou reação direta de seu irmão, o advogado João Dantas. Ao tomar conhecimento da manutenção da prisão e da incomunicabilidade do irmão em Piancó, João Dantas enviou, em 1º de junho de 1930, um telegrama reservado ao presidente do estado, João Pessoa, cujo teor foi posteriormente anexado ao inquérito que apurou o assassinato do chefe do Executivo paraibano:

“Recife, 1/6 (reservado).

Presidente João Pessoa – Paraíba –

Acabo de receber confirmação de que continua incomunicável em Piancó, sob as vistas do vosso chefe de polícia, o meu irmão Joaquim, sequestrado por vossa ordem desde 23 de maio, enquanto fizestes a polícia informar falsamente ao Tribunal ter sido posto em liberdade. Agora sei que ordenastes o incêndio da fazenda de meu pai, de cuja realização sois bem capaz, pois o mesmo fez vossa polícia com a fazenda Santo Agostinho, pertencente à minha família. Matai, depredai à vontade, aproveitando a cômoda oportunidade para satisfação de vossos instintos, mas ficai certo de que nenhum Dantas se amedrontará nem se humilhará diante de vosso capricho. E, uma vez que vosso obliterado senso moral e obscura consciência jurídica vos permitem tais desatinos, apesar do longo exercício na magistratura, sou forçado a lembrar, sem estardalhaços tão ao agrado de vosso temperamento teatral, que felizmente tendes filhos e, juntamente com eles, respondereis pelo que sofrer minha família, respondendo também o Estado pelos prejuízos materiais que nos causardes.

Saudações.

João Duarte Dantas.”

O telegrama foi posteriormente utilizado como elemento documental no inquérito instaurado após o assassinato de João Pessoa, tendo sido interpretado pelas autoridades como uma grave ameaça dirigida ao presidente do estado e a seus filhos, além de evidência de animosidade prévia.

Paralelamente, foram impetrados pedidos de habeas corpus em favor de Joaquim Dantas, e o Tribunal de Justiça da Paraíba requisitou informações oficiais sobre sua custódia, diante da alegação de inexistência de ordem judicial e de comunicação regular da prisão.

Em resposta às requisições do Tribunal, autoridades policiais prestaram informações contraditórias quanto ao paradeiro do preso, o que retardou a solução do caso. Confirmada, contudo, a custódia de Joaquim Dantas em Piancó, o Tribunal determinou o cumprimento da ordem de habeas corpus, cessando a incomunicabilidade e providenciando sua liberação.

A soltura ocorreu ainda no mês de junho de 1930, após semanas de detenção, e foi noticiada por jornais de outros estados como resultado da intervenção judicial diante de prisão considerada irregular.

As notas agressivas do jornal A União contra a família Dantas, a prisão ilegal de Joaquim Dantas, bem como o arrombamento de seu apartamento, com a apreensão e divulgação de documentos e correspondências pessoais, ocorreram em sequência nos meses que antecederam julho de 1930. Esses fatos contribuíram de forma indelével para o desaguamento na tragédia de 26 de julho de 1930, quando, na Confeitaria Glória, no Recife, João Dantas assassinou João Pessoa.

# José Tavares é historiador e pesquisador da Revolta de Princesa.

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