José Tavares de Araújo Neto

Em 1927, o presidente do Estado João Suassuna encomendou ao senador Epitácio Pessoa um anteprojeto de reforma da Constituição da Paraíba, motivado pela inadequação da Carta estadual aos princípios da Constituição Federal. A reforma buscava afirmar o Estado laico, a liberdade de consciência e o ensino público leigo, corrigir poderes excessivos do Executivo e superar o regionalismo excludente que restringia a elegibilidade ao governo do Estado aos naturais da Paraíba, com limites etários adicionais, inserindo o ordenamento paraibano no quadro do constitucionalismo republicano.

No âmbito da Assembleia Legislativa, foi constituída uma comissão de cinco membros encarregada de examinar a proposta. Para a relatoria foi escolhido o deputado Antonio Botto, figura muito próxima à família Pessoa e conhecida por seu temperamento intransigente que, embora integrado ao mesmo agrupamento político dominante, mantinha postura crítica em relação ao governo João Suassuna, o que conferiu ao processo legislativo um componente adicional de tensão e imprevisibilidade.

Os pontos mais polêmicos da reforma concentraram-se na exclusão da expressão “em nome de Deus” da Constituição, defendida por Epitácio Pessoa como exigência do Estado laico, e na ampliação das regras de elegibilidade ao governo da Paraíba, acusada de casuísmo por permitir a candidatura de brasileiros de outros Estados, o que teria por objetivo beneficiar seu sobrinho, o deputado federal Carlos Pessoa, natural de Pernambuco, abrindo-lhe caminho para suceder João Suassuna.

Diante desses pontos controvertidos, sobretudo da questão religiosa e da acusação de favorecimento político, Carlos Pessoa veio a público para se defender, negando qualquer interesse pessoal na reforma. Somaram-se a isso as reservas do próprio João Suassuna, que não demonstrava empenho em sua candidatura. Nesse ambiente de resistências e completo desinteresse, o anteprojeto permaneceu praticamente paralisado ao longo dos anos de 1927 e 1928.

No ano seguinte, 1928, afastada a possibilidade da candidatura de Carlos Pessoa, João Suassuna levou ao senador Epitácio Pessoa a chapa destinada a sucedê-lo no governo do Estado, encabeçada por Júlio Lyra, então Chefe de Polícia, tendo os deputados José Queiroga, de Pombal, e José Pereira, de Princesa, como primeiro e segundo vice-presidentes, respectivamente. Apesar de que, nos bastidores da base aliada, houve reservas quanto ao nome do coronel José Pereira, motivadas pela ausência de curso superior, a chapa foi formalmente apresentada como solução de continuidade do situacionismo.

Por pressão do clã Pessoa, a chamada “chapa dos três jotas” foi rejeitada por Epitácio Pessoa, que apresentou, em substituição, outra composição, encabeçada por seu sobrinho João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque, paraibano da cidade de Umbuzeiro, tendo Álvaro de Carvalho, de Mamanguape, como primeiro vice-presidente, sendo mantido apenas o nome de Júlio Lyra na condição de segundo vice-presidente. A nova chapa foi acatada sem questionamentos, respeitando-se a vontade do líder máximo do Estado e consolidando sua posição como árbitro decisivo da sucessão governamental.

João Pessoa e a reforma constitucional

Eleito e empossado em 22 de outubro de 1928, João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque fez da retomada da reforma constitucional uma de suas primeiras iniciativas políticas. O ponto central das discussões voltou a ser a retirada da invocação a Deus do texto da Constituição da Paraíba, tema que reacendeu o debate público e parlamentar e provocou reação da Igreja Católica, especialmente na pessoa do arcebispo Dom Adauto. Embora a bancada contasse com a presença de sacerdotes, como os padres Joaquim Cirilo de Sá e Manuel Otaviano, párocos de São João do Rio do Peixe e Piancó, respectivamente, foi o coronel José Pereira, católico praticante e declarado devoto de Nossa Senhora do Carmo, quem assumiu a liderança da oposição à mudança, convertendo a questão religiosa no eixo mais sensível e polarizador do debate constitucional.

Essa posição assumida por José Pereira no debate constitucional foi relembrada pelo próprio coronel em junho de 1930, no auge do movimento armado de Princesa. Na ocasião, Dom Adauto, em manifestação pública de claro conteúdo político, declarou que sacerdotes favoráveis ao movimento não representavam o pensamento do Arcebispado, numa intervenção que atingia diretamente a posição assumida pelo padre Manuel Otaviano.

A declaração foi recebida por José Pereira como ingerência indevida da hierarquia eclesiástica, levando-o a responder em termos duros, nos quais acusava o arcebispo de omissão diante da violência iminente, questionava sua atuação no processo de pacificação da Paraíba e evocava sua própria conduta parlamentar, ao recordar o voto contrário à supressão do nome de Deus da Constituição do Estado e o apoio a medidas favoráveis ao patrimônio da Igreja. O telegrama enviado por José Pereira ao arcebispo, publicado pela imprensa, dizia:

“Diante da ameaça de bombardeamento de Princesa, por avião, que só ofenderá mulheres e crianças, não pouparei meios de coibir os ímpetos criminosos do Governo. Lamento, porém, que V. Ex. tenha cooperado na tarefa execranda deste, quando buscou dificultar o remédio idôneo à pacificação da Paraíba. Mais piedoso seria usar de sua fraternal missão no sentido de evitar o derramamento de sangue, não olhando interesses de ordem política.

Por isso, não sabemos se os intuitos que levaram V. Ex. a louvar-me, quando votei contra o projeto que suprimia o nome de Deus da Constituição e a favor da isenção que beneficiara o patrimônio da Mitra, eram de ordem política ou religiosa. Saudações. — José Pereira.”

A reforma constitucional da Paraíba somente veio a ser promulgada em novembro de 1930, quando o quadro político estadual já se encontrava profundamente alterado pelos efeitos da Revolução de Outubro e pelos desdobramentos da Revolta de Princesa. Àquela altura, João Pessoa e João Suassuna já haviam sido assassinados, e tanto José Pereira quanto o padre Manuel Otaviano encontravam-se fora do Estado, na condição de foragidos, em razão de seus envolvimentos diretos no movimento armado, o que os afastou das decisões finais sobre o texto constitucional.

No curso final da tramitação, novas emendas foram apresentadas e aprovadas, entre elas a de autoria do coronel José Pereira, que restabeleceu a invocação do nome de Deus no preâmbulo da Constituição. Promulgada em um contexto político inteiramente diverso daquele que lhe dera origem, e na ausência forçada de alguns de seus protagonistas mais ruidosos, a Constituição de 1930 encerrou um longo e conturbado ciclo de debates, refletindo, em escala estadual, as contradições finais da Primeira República brasileira.

# José Tavares é escritor e pesquisador da Revolta de Princesa

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